DECRETO N. 5.276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei n.
334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º, da Lei n. 334, de 8 de julho de 1974 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil
cruzeiros) suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação;

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) ao Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, tem por objetivo o equacionamento de suas
dotações, para dar atendimento a sua
programação até o final do exercício.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LATJDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador