DECRETO N. 5.281, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto nº 3.207, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento-Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n.º 3.207, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA 
A presente alteração visa melhor adequar os recursos dentro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21 04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2º do Decreto acima mencionado. 



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.