DECRETO N. 5.281, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto nº 3.207, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe
sobre alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento-Programa Anual para 1974, para a Secretaria da
Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, da Secretaria da
Educação aprovada pelo Decreto n.º 3.207, de 14 de
janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa melhor adequar os recursos dentro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Para atender o disposto no artigo anterior,
ficam alteradas as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21 04 do
Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo
2º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.