DECRETO N. 5.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada. 



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Admimstração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974. 
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao atendimento de despesas decorrentes da execução do contrato de compra e venda de material médico-hospitalar aprovado pela Lei n. 369, de 25 de julho de 1974.