DECRETO N. 5.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Admimstração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n. 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao atendimento de
despesas decorrentes da execução do contrato de compra e
venda de material médico-hospitalar aprovado pela Lei n. 369, de
25 de julho de 1974.
