DECRETO N. 5.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 1.499.400,00 (hum milhão, quatrocentos
e noventa e nove mil e quatrocentos cruzeiros) à unidade abaixo
discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias
da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação e feita à Secretaria da
Fazenda, visando possibilitar o controle acionário da
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado
de São Paulo S/A.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
5.175, de 03 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
