DECRETO N. 5.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 1.499.400,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos cruzeiros) à unidade abaixo discriminada. 



Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação e feita à Secretaria da Fazenda, visando possibilitar o controle acionário da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099 de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 5.175, de 03 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador