DECRETO N. 5.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Água e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Água e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto obeservará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito entre o Banco do Estado de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo - Departamento de Água e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Água e Energia Elétrica para o exercício de 1974

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
RELAÇÃO DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, SEGUNDO A FUNÇÃO E O SETOR
Nome da Categoria
Função   Código de Programação
Onde se lê:
34 .... Saneamento
77 .... Energia Elétrica
Leia-se:
34 .... Energia Elétrica
77 .... Saneamento