DECRETO N. 5.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Água e Energia
Elétrica para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Água e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto obeservará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito entre o Banco do Estado de São Paulo e o
Governo do Estado de São Paulo - Departamento de Água e
Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Água e Energia
Elétrica para o exercício de 1974