DECRETO N. 5.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Grupo Socorrista Maria de Nazaré Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG2. 455-74, a doação ao Grupo Socorrista Maria
de Nazaré, da Capital, dos materiais abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Educação -
Departamento do Ensino Básico - Divisão de
Seleção e Movimentação de Pessoal - Rua
Rego Freitas, 527 CAM-1390-74:
6 (seis) cadeiras simples (item 4). .
Pertencente à Secretaria da Fazenda - AF-31 - Av Range] Pestana, 300 - CAM-686-72.
1 (uma) máquina de escrever manual Royal, n. de fabricação 22.115.677 - PI-101.876 (item 18).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação quando a donataria
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador