DECRETO N. 5.291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de cadeiras universitárias usadas à
Obras Sociais Santa Cruz - Parque Modelo - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG2. 534-74, a doação à Obras Sociais
Santa Cruz, Parque Modelo Capital, de 23 cadeiras
universitárias, usadas, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Educação Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal - 1.ª Divisão Regional da Grande
São Paulo - «Colégio Estadual Professor Ataliba de
Oliveira»
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador