DECRETO N. 5.291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre doação de cadeiras universitárias usadas à Obras Sociais Santa Cruz - Parque Modelo - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG2. 534-74, a doação à Obras Sociais Santa Cruz, Parque Modelo Capital, de 23 cadeiras universitárias, usadas, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - 1.ª Divisão Regional da Grande São Paulo - «Colégio Estadual Professor Ataliba de Oliveira»
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL 
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador