DECRETO N. 5.292, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais usados à
Associação Feminina de Assistência Social de Neves
Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP.-5.176/74, a doação à
Associação Feminina de Assistência Social de Neves
Paulista, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de varias secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública -
Divisão de Material do DADG - Rua Serra de Botucatu, 1.577 -
CAM.-722/74:
1 (uma) máquina de escrever com 160 espaços marca Remington PI. -330 (item 1);
1 (um) arquivo de aço - PI.-2.006 DI (item 48).
Pertencente à Secretaria da Fazenda - AF-31 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM.-686/72:
1 (uma) máquina de somar manual Remington, n.º de fabricação AB-0897 - PI.-95.886 (item 15).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicação na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador