DECRETO N. 5.293, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Guarda Mirim de Piraju
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG -2 520|74, a doação à Guarda Mirim de
Piraju, dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração - Departamento de
Administração de Pessoal do Estado - Rua Florêncio
de Abreu, 848 - CAM -493/73:
1 (uma) cadeira simples - PI.-1.311 (item 6).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Serviço Estadual ds Assistência aos Inventores - SEDAI -
Pr. Cel. Fernando Prestes, 110 - CAM.-436/74;
1 (uma) cadeira de madeira - PI.-307 (item 3);
1 (uma) máquina de escrever Remington com 100 espaços - PI.-206 - (item 4);
1 (um) arquivo de aço Fiel, com 4 gavetas - PI.-243 (item 5).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública -
Divisão de Material da DADG - Rua Serra de Botucatu, 1.577 -
CAM.-722/74:
2 (dois) armários de aço - PI.-GS-1.078 e GI-3.169 (itens 38 e 54);
1 (um) arquivo de aÇo - PI.-5.450-DI (item 46).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 18 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador