DECRETO N. 5.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de Araçatuba no valor de Cr$ 15 457.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este de creto, as quais vao subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de Ara gatuba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de ja neiro de 1975. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA 

órgão: 08.55 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARAÇATUBA

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de Araçatuba concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal habilitado ao exercício da investigação cientifica, tecnológica e profissional. Presta assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 2.633, de 20-01-1954;
Lei n.º 2.956, de 20-01-1955;
Lei n.º 4.211, de 15-10-1957;
Decreto n.º 191, de 30-01-1970;
Decreto n.º 52.638, de 03-02-1971;
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-01-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 
A Faculdade de Odontologia de Araçatuba desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR 
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação.
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bachareis, professores e profissionais em suas áreas de atuação.
Para atingi-lo serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas Instalações da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Odontologia. 

DECRETO N. 5.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1975

Retificação

Onde se lê: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com
Leia-se: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com