DECRETO N. 5.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de
Araçatuba no valor de Cr$ 15 457.500,00 (quinze milhões,
quatrocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este de creto, as quais vao subscritas
pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de Ara gatuba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de ja neiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
órgão: 08.55 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE ARAÇATUBA
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de Araçatuba concentra seus objetivos
no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a
formação de pessoal habilitado ao exercício da
investigação cientifica, tecnológica e
profissional. Presta assim, notáveis serviços à
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 2.633, de 20-01-1954;
Lei n.º 2.956, de 20-01-1955;
Lei n.º 4.211, de 15-10-1957;
Decreto n.º 191, de 30-01-1970;
Decreto n.º 52.638, de 03-02-1971;
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-01-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A
Faculdade de Odontologia de Araçatuba desenvolverá, no
exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de
profissionais, portadores de títulos universitários,
capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados
campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação.
O objetivo primordial deste subprograma é a
preparação para a docência e a pesquisa,
através da manutenção de cursos de
formação de bachareis, professores e profissionais em
suas áreas de atuação.
Para atingi-lo serão desenvolvidos o projeto
Ampliação e Reforma nas Instalações da
Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Odontologia.

DECRETO N. 5.295, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1975
Onde se lê:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com
Leia-se:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com