LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal
n.º4.320,
de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º
567, de 11 de
Farmácia e Odontologia de Araraquara, no valor de Cr$
20.225.000,00
(vinte milhões, duzentos e vinte cinco mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e
a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à
discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a
este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade
de Fármácia e Odontologia de Araraquara.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor apartir de 1º de janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do
Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão 08.56 - FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA
CAMPO DE ATUAÇÃO
A
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara concentra seus
objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a
cultura e a formação do pessoal apto ao exercício
da investigação científica, tecnológica e
profissional. Presta, assim, notáveis serviços à
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 4.303, de 31.10.1927;
Lei n.º 1.390-B, de 20.12.1951;
Lei n.º 2.956, de 20.01.1955;
Portaria CEE, de 04.01.1966;
Lei n.º 5.540, de 28.11.1968;
Decreto-lei n.º 191, de 30.01.1970;
Decreto n.º 52.638, de 03.02.1971.
Pelo
Decreto-lei n.º 191, de 30.01.1970, foi a Faculdade transformada
em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da
Educação através da Coordenadoria do Ensino
Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Farmácia de Odontologia de Araraquara
desenvolverá, no exercicío de 1975, o programa
ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitários, capazes de atender
à demanda de de especializadas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de
Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a
preparação para a docência e a pesquisa,
através da manutenção de cursos de
formação de bacharéis, professores e profissionais
em suas áreas de atuação . Para atingi-lo
serão desenvolvidos o projeto Faculdade de Farmácia e
Odontologia, e a atividade Ensino Superior em Farmácia e
Odontologia.