DECRETO N. 5.297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, no valor de Cr$ 10.424.500,00 (dez milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais são subscritas pelo Direter da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA 

Órgão: 08.57 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Odontologia de São José dos Campos concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a for- mação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 2.631, de 20.01 1954;
Decreto Federal n.º 46.540, de 30.03.1959;
Decreto n.º 45.368, de 5.10.1965;
Decreto-lei n.º 191, de 30.1.1970;
Decreto n.º 52.638, de 03.02.1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30.01 1970, foi a Faculdade transformada da autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Odontologia de São José dos Campos desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber. Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cunsos de formação de bacharéis,
professores e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingi-lo serão desenvolvidos o projeto - Ampliação e Reforma nas Instalações da Faculdade e a atividade - Ensino Superior em Odontologia.

DECRETO N. 5.297, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para o exercício de 1975

Retificação

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa
Onde se lê: as quais são subscritas pelo Direter.............................
Leia-se: as quais vão subscritas pelo Diretor