DECRETO N. 5.298, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto,
para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei
n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa
da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, no valor de
Cr$ 15.569.000,00 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil
cruzeiros), respectivamente
Artigo 2 º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade
de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.58 - FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
CAMPO DE ATUAÇÃO
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto concentra seus
objetivos no campo do ensino e da pesquisa, promovendo a cultura e a
formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica,
tecnológica e profissional Presta, assim, notáveis serviços à
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei nº 5.015, de 6-12-1958,
Resolução Governamental n.º 1.066, de 29-1-1959;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.633 de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970 foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação
através da Coordenadoria do Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
desenvolverá, no exercício de 1975, o programa Ensino
Superior.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais portadores de títulos
universitários capazes de atender à demanda de especialistas nos mais
variados campos do saber, Para tanto, executará o subprograma Ensino de
Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência
e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis,
professores e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingi-lo
serão desenvolvidas o projeto - Ampliação e Reforma nas Instalações da
Faculdade, e a atividade - Ensino Superior em Farmácia e Odontologia.

