LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º
567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Faculdade de Filo sofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no valor
de Cr$ 11.299.000,00 (onze milhões, duzentos e noventa e nove mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro do 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.59 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto concentra
seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a
cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação
filosófica, científica, artística, literária e tecnológica, bem como ao
do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim,
notáveis serviços à comunidade,
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 5.377, de 25-6-1959;
Decreto Federal n.º 46.323, de 18-5-1966;
Decreto-lei nº 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em
autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação
através da Coordenadoria do Ensino Supenor.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Preto desenvolverá,
no exercício de 1975, o programa Ensino Superior.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos
universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais
variados campos do saber. Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docencia
e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis,
professores de l.º e 2.º graus, e profissionais em suas áreas de
autação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Ampliação e
Reforma nas Instalações da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em
Filosofia, Ciências e Letras.

