DECRETO N. 5.301, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
8º da Lei n º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Assis, no valor de Cr$ 13.722.000,00 (treze milhões, setecentos
e vinte e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de
Assis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.61 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis tem por fins precípuos:
I - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver a
pesquisa nos vários dominios de conhecimento que constituem o
objeto de seu ensino e investigação;
II - preparar profissionais para o exercício de atividades científicas e artísticas;
III - formar professores para o grau médio e superior;
IV - colaborar com outros estabelecnneotos de ensino-superior ou
médio, Institutos univeritários e
instituições complementares.
Atualmente, a Faculdade possui quatro cursos de graduação: Letras, História, Psicologia e Filosofia.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3.826, de 06-02-1957;
Decreto Federal nº 45.263, de 16-01-1959;
Lei n.º 5.851, de 21-01-1960;
Decreto-lei n.º 191 de 30-01-1970;
Decreto n.º 52.638 de 03-02-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191 de 30-01-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria ao
Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis
desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO
SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitários, capazes de atender
à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Gradução
O objetivo primordial deste subprograma e a preparação
para a docência e a pesquisa, através da
manutenção de cursos de formação de
bacharéis, professores de 1.º e 2.º graus, e
profissionais em suas áreas de atuação. Para
atingi-lo serão desenvolvidos o projeto Ampliação
e Reforma nas Instalações da Faculdade e a atividade
Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras.

