DECRETO N. 5.301, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8º da Lei n º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, no valor de Cr$ 13.722.000,00 (treze milhões, setecentos e vinte e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Assis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08.61 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis tem por fins precípuos:
I - transmitir e orientar a cultura, realizar e desenvolver a pesquisa nos vários dominios de conhecimento que constituem o objeto de seu ensino e investigação;
II - preparar profissionais para o exercício de atividades científicas e artísticas;
III - formar professores para o grau médio e superior;
IV - colaborar com outros estabelecnneotos de ensino-superior ou médio, Institutos univeritários e instituições complementares.
Atualmente, a Faculdade possui quatro cursos de graduação: Letras, História, Psicologia e Filosofia. 

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3.826, de 06-02-1957;
Decreto Federal nº 45.263, de 16-01-1959;
Lei n.º 5.851, de 21-01-1960;
Decreto-lei n.º 191 de 30-01-1970;
Decreto n.º 52.638 de 03-02-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191 de 30-01-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria ao Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR. 
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Gradução
O objetivo primordial deste subprograma e a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis, professores de 1.º e 2.º graus, e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingi-lo serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas Instalações da Faculdade e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras.