DECRETO N. 5.302, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Franca, no valor de Cr$ 9.302.500, (nove milhões, trezentos e
dois mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Franca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a parte de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.62 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE FRANCA
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca concentra
seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a
cultura e a fomação de pessoal apto ao exercício
da investigação filosofica, literária, cientifica,
artística e tecnológica, bem como ao do magistério
e outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis
serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 6.814/62;
Decreto nº 46.240/66;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto- ei n.º 191 de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada
em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da
Educação através da Coordenadoria do Ensino
Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO
SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitários, capazes de atender
à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de
Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a
preparação para a docência e a pesquisa,
através da manutenção de cursos de
formação de bacharéis, professores de 1.º e
2.º graus, e profissionais em suas áreas de
atuação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o
projeto Ampliação e Reforma nas Instalações
da Faculdade e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências
e Letras.

