DECRETO N. 5.302, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, no valor de Cr$ 9.302.500, (nove milhões, trezentos e dois mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a parte de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08.62 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE FRANCA 

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a fomação de pessoal apto ao exercício da investigação filosofica, literária, cientifica, artística e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO 
Rege-se pela seguinte legislação: 
Lei n.º 6.814/62;
Decreto nº 46.240/66;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto- ei n.º 191 de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR 
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber. Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis, professores de 1.º e 2.º graus, e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas Instalações da Faculdade e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras.