DECRETO N. 5.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, no valor de Cr$ 12.217.500,00 (doze milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 197 .
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador. 


RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA 

Órgão: 08.63 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PRESIDENTE PRUDENTE 

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, científica, artística, literária e tecnologica, bem como ao do magisterio e outras atividades profissionais. Presta, assim, notáveis serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 4.131, de 17-9-1957;
Decreto Federal n.º 45.755, de 14-4-1959;
Decreto-lei Estadual n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto Estadual n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Facuidade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretária da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Presidente Prudente desenvolvera no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitarios, capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma e e a preparação para a docencia e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bachareis, professores de 1.º e 2.º graus, e profissionais em suas areas de atuação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto e Reformas nas Instalações da Faculdade. e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras.