DECRETO N. 5.303, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964 e com o
artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Presidente Prudente, no valor de Cr$ 12.217.500,00 (doze
milhões, duzentos e dezessete mil e quinhentos cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Presidente Prudente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 197 .
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
Órgão: 08.63 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE PRESIDENTE PRUDENTE
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente
Prudente concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da
pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal
apto ao exercício da investigação
filosófica, científica, artística,
literária e tecnologica, bem como ao do magisterio e outras
atividades profissionais. Presta, assim, notáveis
serviços a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 4.131, de 17-9-1957;
Decreto Federal n.º 45.755, de 14-4-1959;
Decreto-lei Estadual n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto Estadual n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Facuidade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada a
Secretária da Educação através da
Coordenadoria do Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Presidente Prudente
desenvolvera no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitarios, capazes de atender a
demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma e e a preparação
para a docencia e a pesquisa, através da
manutenção de cursos de formação de
bachareis, professores de 1.º e 2.º graus, e profissionais em
suas areas de atuação. Para atingi-lo, serão
desenvolvidos o projeto e Reformas nas Instalações da
Faculdade. e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e
Letras.

