DECRETO N. 5.304, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para a exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n º 4 320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, no valor de Cr$ 15.773.000,00 (quinze milhões, setecentos e setenta e três mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08.64 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE MARÍLIA 

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia concentra seus objetivos no campo do ensino supenor e da pesquisa promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosfifica, cientifica, artistica, interária e tecnológiica, bem como ao do magistério e de outras atividades profissionas, Presta, assim, notáveis serviços à comunidade. 

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 3.781, de 25 1.1957;
Decreto Federal n.º 45 776, de 13.4.1959;
Decreto-lei n.º 191, de 30.1.1970;
Decreto n.º 52.638, de 3.2.1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30.1.1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marilia desenvolverá, no exereicio de 1975, o programa Ensino Superior.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis, professores de 1.º e 2.º graus, e profissionais em suas áreas de atuaço. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas Instalações da faculdade e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras.