DECRETO N. 5.305, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Rio Claro, no valor de Cr$ 19.826.000,00 (dezenove milhões,
oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Rio Claro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08 65 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIO CLARO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filcsofia, Ciências e Letras de Rio Claro
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da inveatigação filófica
científica, artística, literária e
tecnológica, bem como ao do magistério e outras
atividades profissionais. Presta, assini, notáveis
serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3.895 de 7-6-1957;
Decreto Federal n.º 45.269. de 21-1-1959;
Lei Estadual n.º 46.891. de 11-10-1966;
Decreto Estadual n.º 51.408, de 21-2-1969;
Decreto-lei n.º 191 de 30-1-1970;
Decreto Estadual n.º 52.595, de 30-12-1970;
Decreto Estadual n.º 52.638. de 3-2-1971
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO
SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais portadores
de títulos universitarios, capazes de atender à demanda
de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a
preparação para a docência e a pesquisa,
através da manutenção de cursos de
formação de bacharéis, professores de 1.º e
2.º graus, e profissionais em suas áreas de
atuação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o
projeto Ampliação e Reforma nas instalações
da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Filosofia,
Ciências e Letras.

