DECRETO N. 5.305, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, no valor de Cr$ 19.826.000,00 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08 65 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIO CLARO

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filcsofia, Ciências e Letras de Rio Claro concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da inveatigação filófica científica, artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assini, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 3.895 de 7-6-1957;
Decreto Federal n.º 45.269. de 21-1-1959;
Lei Estadual n.º 46.891. de 11-10-1966;
Decreto Estadual n.º 51.408, de 21-2-1969;
Decreto-lei n.º 191 de 30-1-1970;
Decreto Estadual n.º 52.595, de 30-12-1970;
Decreto Estadual n.º 52.638. de 3-2-1971
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais portadores de títulos universitarios, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis, professores de 1.º e 2.º graus, e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas instalações da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e Letras.