DECRETO N. 5.306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orgamento da Facuidade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa da Facuidade de Filosofia Ciências e Letras
de São José do Rio Preto, no valor de Cr$ 13.744.000,00
(treze milhoes, setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Facuidade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.66 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras as São
José do Rio Preto concentra seus objetivos no campo do ensino
superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação
de pessoal apto ao exercício da investigação
filosófica, científica, artistica, literaria e
tecnológica bem como ao do magistério e outras atividades
profissionais. Presta, assim, notáveis serviços a
comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Decreto Federal n.º 41.061, de 27-2-1957;
Lei Estadual n.º 5.177, de 13-1-1959;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da
Eaucação através da Coordenadoria do Ensino
Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto desenvolverá, no exercício de
1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitários, capazes de atender
a demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste programa é a
preparação para a docência e a pesquisa,
através da manutenção de cursos de
formação de bachareis, professores de 1.º e 2.º
graus, e profissionais em suas áreas de atuação.
Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto
Ampliação e Reforma nas Instalações da
Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Ciências e
Letras.

