DECRETO N. 5.307, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 8º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, no valor de Cr$ 10.342.000,00 (dez milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Engenharai de Guaratinguetá.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Oasa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08.67 - FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ 

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta. assim, notáveis serviços a comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei Estadual n.º 8.459, de 4-12-1964;
Decreto Estadual de 4-12-1964;
Decreto Estadual n.º 46.252, de 6-5-1966;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vmculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
305 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos dc formação de bacharéis, professores e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas Instalações da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Engenharia.