DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artigo 3.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974 ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas do Botucatu, no valor de Cr$ 86.757.000,00 (oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receíta e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da Facuidade de Ciências Médicas Biológicas de Botucatu.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fasenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08.68 - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E BIOLÓGICAS DE BOTUCATU

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade. 

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 6.860, de 22-7-1962;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto Federal n.º 66.439, de 13-4-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR. 
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários,capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará os subprogramas:
- Supervisão e Coordenação Superior
- Ensino de Graduação.
020 - Supervisão e Coordenação Superior
Conta este subprograma com uma atividade que se volta para a coordenação geral da Faculdade, no sentido de supervisionar, orientar, fiscalizar a coordenar sua atuação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis, professores de 1.º e 2.º graus e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingilo, serão desenvolvidos o projeto - Ampliação e Reforma nas Instalações da Facuidade e a atividade - Ensino Superior em Ciências Médicas, Veterinárias, Biológicas e Agronômicas.

DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1975

Retificação

Em DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL - PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Leia-se como segue e não como constou: