DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, e com o artigo 3.º da Lei n.º
567, de 11 de dezembro de 1974 ficam aprovadas a Receita e Despesa da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas do
Botucatu, no valor de Cr$ 86.757.000,00 (oitenta e seis milhões,
setecentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receíta e a Despesa de que trata o
artigo anterior, obedecerão a discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais
vão subscritas pelo Diretor da Facuidade de Ciências
Médicas Biológicas de Botucatu.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fasenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.68 - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E BIOLÓGICAS DE BOTUCATU
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da
pesquisa promovendo a cultura e a formação de pessoal
apto ao exercício da investigação
científica, tecnológica e profissional. Presta, assim,
notáveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 6.860, de 22-7-1962;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto Federal n.º 66.439, de 13-4-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu desenvolverá, no exercício de 1975, o programa
ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitários,capazes de atender
à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará os subprogramas:
- Supervisão e Coordenação Superior
- Ensino de Graduação.
020 - Supervisão e Coordenação Superior
Conta este subprograma com uma atividade que se volta para a
coordenação geral da Faculdade, no sentido de
supervisionar, orientar, fiscalizar a coordenar sua
atuação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a
preparação para a docência e a pesquisa,
através da manutenção de cursos de
formação de bacharéis, professores de 1.º e
2.º graus e profissionais em suas áreas de
atuação. Para atingilo, serão desenvolvidos o
projeto - Ampliação e Reforma nas
Instalações da Facuidade e a atividade - Ensino Superior
em Ciências Médicas, Veterinárias,
Biológicas e Agronômicas.


DECRETO N. 5.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da
Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu, para o exercício de 1975
