DECRETO N. 5.309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Le. n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa da Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal, no valor de Cr$ 26.606.500,00 (vinte e seis
milhões seiscentos e seis mil e quinhentos cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e
Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará, em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1675.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.69 - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E AGRONOMIA DE JABOTICABAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa,
promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao
exercício da investigação científica,
tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis
serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 8.194, de 25-6-1964;
Decreto n.º 46.431, de 23-6-1966;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade
transformada em autarquia de regime especial, vinculada à
Secretaria da Educação através da Coordenadoria do
Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO
SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitários, capazes de atender
à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a
preparação para a docência e a pesquisa,
através da manutenção de cursos de
formação de bacharéis, professores e profissionais
em suas áreas de atuação. Para atingi-lo,
serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma
nas instalações da Faculdade, e a atividade Ensino
Superior em Medicina Veterinária, Agronomia e Zootecnia.

