DECRETO N. 5.309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Le. n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor de Cr$ 26.606.500,00 (vinte e seis milhões seiscentos e seis mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Artigo 3.º - Este decreto entrará, em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1675.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08.69 - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E AGRONOMIA DE JABOTICABAL

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação científica, tecnológica e profissional. Presta, assim, notáveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Lei n.º 8.194, de 25-6-1964;
Decreto n.º 46.431, de 23-6-1966;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Ensino de Graduação.
205 - Ensino de Graduação
O objetivo primordial deste subprograma é a preparação para a docência e a pesquisa, através da manutenção de cursos de formação de bacharéis, professores e profissionais em suas áreas de atuação. Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Ampliação e Reforma nas instalações da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Medicina Veterinária, Agronomia e Zootecnia.