DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4 320
de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º
567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, no valor de Cr$ 19.780.000,00 (dezenove milhões,
setecentos e oitenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Supenntendente do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 08.70 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" tem por finalidade a articulação, a
realização e o
desenvolvimento da educação tecnológica, nos graus
de ensino médio e superior, devendo para isso:
I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondentes
às necessidades e características dos mercados de
trabalho nacional e regional, promovendo experiências e novas
modalidades educacionais, pedagógicas e didáticas, bem
assim o seu entrosamento com o trabalho;
II - formar pessoal docente, destinado ao ensino técnico, em
seus vários ramos e graus, em cooperação com as
universidades e institutos isolados de ensino superior que mantenham
cursos correspondentes de graduação de professores e
III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecução de seus objetivos.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Decreto-lei de 6-10-1969;
Decreto de 4-3-1970;
Decreto de 1.º-6-1970;
Decreto n.º 52.803, de 22-9-1971;
Decreto n.º 1.418, de 10-4-1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" desenvolverá, no exercício de 1975, o programa
ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais,
portadores de títulos universitários, capazes de atender
à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executará o subprograma Formação para o Setor Terciário.
108 - Formação para o Setor Terciário
O objetivo
primordial deste subprograma é a formação de
pessoal técnico em nível superior na área de engenharia
civil e mecânica, familiarizado com os mais modernos equipamentos
e maquinários, com a finalidade de suprir o mercado de trabalho
tão carente de tais profissionais.
Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto
Educação Tecnológica Nível Técnico
Superior e a atividade Nível Técnico Superior.


DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, para o exercício de 1975
Retificação
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Especificação Item
Onde se lê: 1 - Contribuição do Estado para
Manutenção dos Serviços
Existentes............................................. . . .. .
11.110.000
Leia-se: 1 - Contribuição do Estado para
Manutenção dos Serviços Existentes
............................................ . .. . . 11.100.000