DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4 320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no valor de Cr$ 19.780.000,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Supenntendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 3.º -  Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 08.70 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "PAULA SOUZA"

CAMPO DE ATUAÇÃO
O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" tem por finalidade a articulação, a realização e o desenvolvimento da educação tecnológica, nos graus de ensino médio e superior, devendo para isso:
I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondentes às necessidades e características dos mercados de trabalho nacional e regional, promovendo experiências e novas modalidades educacionais, pedagógicas e didáticas, bem assim o seu entrosamento com o trabalho;
II - formar pessoal docente, destinado ao ensino técnico, em seus vários ramos e graus, em cooperação com as universidades e institutos isolados de ensino superior que mantenham cursos correspondentes de graduação de professores e
III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecução de seus objetivos.

LEGISLAÇÃO 
Rege-se pela seguinte legislação:
Decreto-lei de 6-10-1969;
Decreto de 4-3-1970;
Decreto de 1.º-6-1970;
Decreto n.º 52.803, de 22-9-1971;
Decreto n.º 1.418, de 10-4-1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" desenvolverá, no exercício de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formação de profissionais, portadores de títulos universitários, capazes de atender à demanda de especialistas nos mais variados campos do saber. 
Para tanto, executará o subprograma Formação para o Setor Terciário.
108 - Formação para o Setor Terciário 
O objetivo primordial deste subprograma é a formação de pessoal técnico em nível superior na área de engenharia civil e mecânica, familiarizado com os mais modernos equipamentos e maquinários, com a finalidade de suprir o mercado de trabalho tão carente de tais profissionais.
Para atingi-lo, serão desenvolvidos o projeto Educação Tecnológica Nível Técnico Superior e a atividade Nível Técnico Superior.

DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o exercício de 1975

Retificação 

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Especificação    Item
Onde se lê: 1 - Contribuição do Estado para Manutenção dos Serviços Existentes............................................. . . .. . 11.110.000
Leia-se: 1 - Contribuição do Estado para Manutenção dos Serviços Existentes ............................................ . .. . . 11.100.000