DECRETO N. 5.312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa da Superintendência de Saneamento Ambiental,
no valor de Cr$ 39.903.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos
e três mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento
Ambiental.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SUSAM
CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete à Superintendência de Saneamento Ambiental:
I - Exercer o controle da poluição
atmosférica no território de São Paulo de acordo
com as disposições da legislação vigente;
II - Efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros
intermediários, visando o controle ou erradicação
de endemias;
III - Oferecer os dados técnicos necessários
à permanente atualização da
legislação relativa ao controle da poluição
ambiental;
IV - Propor normas técnicas, efetuar treinamento e
fornecer informações adequadas à
atuação da rede de unidades sanitárias no campo de
saneamento ambiental;
V - Realizar estudos e pesquisas no campo de saneamento ambiental;
VI - Prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;
VII - Desenvolver atividades de fiscalização das
disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de
seu campo de atuação, na forma prevista em
legislação própria;
VIII - Prestar assistência tecnológica, no campo de
sua atuação, aos órgãos da Secretaria de
Estado da Saúde;
IX - Executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública;
X - Desenvolver atividades de campo, laboratório e
escritório necessários ao controle do Cúlex,
Simulídeos e outros artrópodes incômodos ou
peçonhentos, no interesse da saúde pública, por
iniciativa própria ou em decorrência de convênios
com Municípios ou outras entidades públicas;
XI - Prestar assistência as Municipalidades, no
desenvolvimento de programas locais do controle de artrópodes
incômodos ou pegonhentos;
XII - Desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
XIII - Realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de
artrófipodes incômodos ou nocivos, bem como desenvolver e
avaliar métodos, técnicas e equipamentos, para o seu
combate, em entrosamento com a Divisão de
Orientação Técnica.
XIV - Desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no
campo de sua atuação, para as unidades da Autarquia, das
Municipalidades ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei nº 232, de 17-4-1970;
Decreto-lei nº 238, de 30-4-1970;
Decreto-lei nº 52.450, de 4-5-1970;
Decreto-lei nº 52.531, de 17-9-1970;
Decreto-lei nº 52.696, de 10-3-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM.
desenvolverá , no exercício de 1975, o seguinte programa:
PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE
O objetivo deste programa é o saneamento ambiental, na
área de poluição Atmosférica e Combate a
vetores biológicos intermediários.
As ações referentes ao Controle de Poluição
do Ar, preventivas e cor retivas estão sendo desenvolvidas
prioritariamente na Região da Grande São Paulo e Baixada
Santista.
As atividades de Combate a Vetores, visam a Erradicação
da Malá ria o Controle da Doença de Chagas e
Artrópodes Importunos.
A meta deste programa para 1975 é de uma população
de 17.383.004 diretamente protegida, e para a consecução
dos seus objetivos desenvolverá os se guintes subprogramas:
Controle e Erradicação das Doenças
Transmissíveis e Con trole da Poluição.
429 - Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis
Através deste subprograma objetiva-se controlar e erradicar as
doenças transmissíveis, aquelas transmitidas por vetores
biológicos, mais especificamente, a malária e a
doença de Chagas. Visa também o combate a
Simulídeos (borrachudos), no litoral norte do Estado, e do
Cúlex, na Capital.
A Campanha de Erradicação da Malária é
feita mediante convênio com o Governo Federal e a
Organização Panamericana de Saúde; o combate ao
Cúlex é feito mediante convênio com a Prefeitura
Municipal de São Paulo.
A meta deste subprograma é uma população de
8.383.004 diretamente protegida e desenvolverá a atividade
Combate a Vetores.
456 - Controle da Poluição
O objetivo deste subprograma é o de exercer o controle da
Poluição do Ar no território do Estado de
São Paulo, visando a preservação da saúde,
a segurança e bem-estar da população e a
proteção das atividades econômicas da
região.
Para a consecução dos objetivos, executará a
atividade Controle da Poluição Ambiental, e a meta
prevista para 1975 é de 2.000 Inspeções em Fontes
de Emissão.
Está a seu cargo também o projeto Saneamento Ambiental.

