DECRETO N. 5.312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Superintendência de Saneamento Ambiental, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência de Saneamento Ambiental, no valor de Cr$ 39.903.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e três mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência de Saneamento Ambiental.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SUSAM
CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete à Superintendência de Saneamento Ambiental:
I - Exercer o controle da poluição atmosférica no território de São Paulo de acordo com as disposições da legislação vigente;
II - Efetuar o combate a vetores biológicos e hospedeiros intermediários, visando o controle ou erradicação de endemias;
III - Oferecer os dados técnicos necessários à permanente atualização da legislação relativa ao controle da poluição ambiental;
IV - Propor normas técnicas, efetuar treinamento e fornecer informações adequadas à atuação da rede de unidades sanitárias no campo de saneamento ambiental;
V - Realizar estudos e pesquisas no campo de saneamento ambiental;
VI - Prestar assistência técnica a terceiros, no campo de suas atividades;
VII - Desenvolver atividades de fiscalização das disposições referentes ao saneamento ambiental, dentro de seu campo de atuação, na forma prevista em legislação própria;
VIII - Prestar assistência tecnológica, no campo de sua atuação, aos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde;
IX - Executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da saúde pública;
X - Desenvolver atividades de campo, laboratório e escritório necessários ao controle do Cúlex, Simulídeos e outros artrópodes incômodos ou peçonhentos, no interesse da saúde pública, por iniciativa própria ou em decorrência de convênios com Municípios ou outras entidades públicas;
XI - Prestar assistência as Municipalidades, no desenvolvimento de programas locais do controle de artrópodes incômodos ou pegonhentos;
XII - Desenvolver atividades de divulgação sanitária no campo de sua competência;
XIII - Realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de artrófipodes incômodos ou nocivos, bem como desenvolver e avaliar métodos, técnicas e equipamentos, para o seu combate, em entrosamento com a Divisão de Orientação Técnica.
XIV - Desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua atuação, para as unidades da Autarquia, das Municipalidades ou de outras entidades interessadas.

LEGISLAÇÃO
Decreto-lei nº 232, de 17-4-1970;
Decreto-lei nº 238, de 30-4-1970;
Decreto-lei nº 52.450, de 4-5-1970;
Decreto-lei nº 52.531, de 17-9-1970;
Decreto-lei nº 52.696, de 10-3-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM. desenvolverá , no exercício de 1975, o seguinte programa: PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE.
77 - PROTEÇÃO AO MEIO-AMBIENTE
O objetivo deste programa é o saneamento ambiental, na área de poluição Atmosférica e Combate a vetores biológicos intermediários.
As ações referentes ao Controle de Poluição do Ar, preventivas e cor retivas estão sendo desenvolvidas prioritariamente na Região da Grande São Paulo e Baixada Santista.
As atividades de Combate a Vetores, visam a Erradicação da Malá ria o Controle da Doença de Chagas e Artrópodes Importunos.
A meta deste programa para 1975 é de uma população de 17.383.004 diretamente protegida, e para a consecução dos seus objetivos desenvolverá os se guintes subprogramas: Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis e Con trole da Poluição.
429 - Controle e Erradicação das Doenças Transmissíveis
Através deste subprograma objetiva-se controlar e erradicar as doenças transmissíveis, aquelas transmitidas por vetores biológicos, mais especificamente, a malária e a doença de Chagas. Visa também o combate a Simulídeos (borrachudos), no litoral norte do Estado, e do Cúlex, na Capital.
A Campanha de Erradicação da Malária é feita mediante convênio com o Governo Federal e a Organização Panamericana de Saúde; o combate ao Cúlex é feito mediante convênio com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
A meta deste subprograma é uma população de 8.383.004 diretamente protegida e desenvolverá a atividade Combate a Vetores.
456 - Controle da Poluição
O objetivo deste subprograma é o de exercer o controle da Poluição do Ar no território do Estado de São Paulo, visando a preservação da saúde, a segurança e bem-estar da população e a proteção das atividades econômicas da região.
Para a consecução dos objetivos, executará a atividade Controle da Poluição Ambiental, e a meta prevista para 1975 é de 2.000 Inspeções em Fontes de Emissão.
Está a seu cargo também o projeto Saneamento Ambiental.