DECRETO N. 5.313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, no valor de Cr$ 58.529,000,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 10.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST

CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias dar toda assistência técnica, desde planejamento e projeto, até a execução de obras e serviços, no sentido de procurar o desenvolvimento das Estâncias, atendendo cada vez melhor aqueles que as frequentam para cura, repouso, lazer e turismo. Deve também administrar os próprios do Estado nas Estâncias, bem como fazer respeitar o Código Federal de Águas Minerais, sendo esse seu campo geral de atuação. São ainda de sua competência:
a) elaboração do plano permanente e dinâmico de desenvolvimento integrado das Estâncias, que determinará os programas do Governo, de atribuição do FUMEST;
b) implantação dos programas estabeiecidos, com a execução de obras e serviços;
c) administração das benfeitorias de propriedade do Estado nas Estâncias, tais como: balneários, hotéis e estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico;
d) exercício das atribuições de Creno-Climatologia, fazendo cumprir o Código Federal de Águas Minerais;
e) promoção de estudos e pesquisas relacionados com o desenvolvimento das Estâncias bem como o preparo de pessoal técnico especializado;
f) providencias junto aos órgãos públicos, visando obtenção de recursos e financiamentos para melhoria das Estâncias e promoção do seu desenvolvimento;
g) instrução de processos e emissão de pareceres técnicos sobre a criação de novas Estâncias, hidrominerais, climáticas e balneárias.

LEGISLAÇÃO
Artigo n.º 101, da Constituição Estadual de 30-10-1969 e seu parágrafo único;
Artigos n.ºs 118 e 119, da Lei Orgânica dos Municípios:
Lei n.º 10167, de 04-07-1968;
Decreto-lei n.º 258, de 29-05-1970; e
Decreto-lei n.o 52.519, de 18-08-1970.

RESUMO E JUSTTFICATTVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST desenvolverá, em 1975, o seguinte programa: TURISMO.
65 - TURISMO
Tem por finalidade desenvolver programas de urbanização e melhoria das Estâncias no território do Estado de São Paulo, dando destaque especial ao incremento do turismo.
Para a consecução dos seus objetivos, executará o subprograma: Promoção do Turismo.
363 - Promoção do Turismo
Através deste subprograma objetiva-se complementar a administração dos próprios do Estado, existentes nas estâncias, compostos de unidades hoteleiras, termas, balneárias, frentes hidrominerais, estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico, de forma científica e ordenada. Visa, também proporcionar às 32 Estâncias uma infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo, dotando o Estado de São Paulo de meios adequados e necessários para competir com outros centros turísticos do país, de molde a reforçar os mecanismos de retenção da renda gerada pelo turismo, via integrações intersetorial e regional da economia. A meta para 1975 é o atendimento a 500.000 usuários e para tanto serão desenvolvidos os projetos: Desenvolvimento das Estâncias e Totéis do Litoral Sul e a atividade: Desenvolvimento Turístico.