DECRETO N. 5.313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias,
para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa do Fomento de Urbanização e Melhoria
das Estâncias, no valor de Cr$ 58.529,000,00 (cinquenta e oito
milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 10.55 - FOMENTO DE URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS - FUMEST
CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete ao Fomento de Urbanização e Melhoria das
Estâncias dar toda assistência técnica, desde
planejamento e projeto, até a execução de obras e
serviços, no sentido de procurar o desenvolvimento das
Estâncias, atendendo cada vez melhor aqueles que as frequentam
para cura, repouso, lazer e turismo. Deve também administrar os
próprios do Estado nas Estâncias, bem como fazer respeitar
o Código Federal de Águas Minerais, sendo esse seu campo
geral de atuação. São ainda de sua
competência:
a) elaboração do plano permanente e dinâmico de
desenvolvimento integrado das Estâncias, que determinará
os programas do Governo, de atribuição do FUMEST;
b) implantação dos programas estabeiecidos, com a execução de obras e serviços;
c) administração das benfeitorias de propriedade do
Estado nas Estâncias, tais como: balneários, hotéis
e estabelecimentos industriais de aproveitamento turístico;
d) exercício das atribuições de
Creno-Climatologia, fazendo cumprir o Código Federal de
Águas Minerais;
e) promoção de estudos e pesquisas relacionados com o
desenvolvimento das Estâncias bem como o preparo de pessoal
técnico especializado;
f) providencias junto aos órgãos públicos, visando
obtenção de recursos e financiamentos para melhoria das
Estâncias e promoção do seu desenvolvimento;
g) instrução de processos e emissão de pareceres
técnicos sobre a criação de novas Estâncias,
hidrominerais, climáticas e balneárias.
LEGISLAÇÃO
Artigo n.º 101, da Constituição Estadual de 30-10-1969 e seu parágrafo único;
Artigos n.ºs 118 e 119, da Lei Orgânica dos Municípios:
Lei n.º 10167, de 04-07-1968;
Decreto-lei n.º 258, de 29-05-1970; e
Decreto-lei n.o 52.519, de 18-08-1970.
RESUMO E JUSTTFICATTVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST desenvolverá, em 1975, o seguinte programa: TURISMO.
65 - TURISMO
Tem por finalidade desenvolver programas de urbanização e
melhoria das Estâncias no território do Estado de
São Paulo, dando destaque especial ao incremento do turismo.
Para a consecução dos seus objetivos, executará o subprograma: Promoção do Turismo.
363 - Promoção do Turismo
Através deste subprograma objetiva-se complementar a
administração dos próprios do Estado, existentes
nas estâncias, compostos de unidades hoteleiras, termas,
balneárias, frentes hidrominerais, estabelecimentos industriais
de aproveitamento turístico, de forma científica e
ordenada. Visa, também proporcionar às 32 Estâncias
uma infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do turismo,
dotando o Estado de São Paulo de meios adequados e
necessários para competir com outros centros turísticos
do país, de molde a reforçar os mecanismos de
retenção da renda gerada pelo turismo, via
integrações intersetorial e regional da economia. A meta
para 1975 é o atendimento a 500.000 usuários e para tanto
serão desenvolvidos os projetos: Desenvolvimento das
Estâncias e Totéis do Litoral Sul e a atividade:
Desenvolvimento Turístico.

