DECRETO N. 5.315, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1974 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista, no valor de Cr$ 137.552.000,00 (cento e trinta e sete
milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros),
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Superintendência do
Desenvolvimento do Literal Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974,
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão: 12.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA
CAMPO DE ATUAÇÃO
A SUDELPA atua diretamente na Zona Litorânea que se subdivide em:
Litoral Norte, Baixada Santista, Vale do Ribeira e Literal Sul,
promovendo o planejamento e a execução de medidas que
visem o desenvolvimento econômico-social e o incremento da
indústria da pesca.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 01-09-1969;
Decreto n.º 52.407, de 06-03-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 22, de 29-05-1970;
Decreto n.º 52.459, de 03-06-1970; e
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 01-09-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, desenvolverá no exercício de 1975 o Programa:
Desenvolvimento de Micro-Regiões.
30 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES
O objetivo do programa é promover o planejamento e a
execução de medidas visando ao desenvolvimento
econômico-social da Zona Litorânea e ao incremento da
indústria da Pesca. Constitui-se de dois subprogramas:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE MINÉRIOS
021 - Administração Geral
O subprograma está voltado para a coordenação,
supervisão, assessoramento , execução e
orientação de todos os serviços técnicos e
administrativos da Autarquia, através dos Órgãos:
Superintendência, Coordenadoria Técnica, Coordenadoria dos
Escritórios Regionais e Coordenadoria Administrativa.
Desdobra-se o subprograma no projeto - Desenvolvimento da Zona
Litorânea e na atividade - Administração da
Autarquia.
289 - Prospecção e Avaliação de Minérios
Consiste no convenio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais
- CPRM, que através de estimulo e intensificação
do aproveitamento dos recursos minerais no Litoral Paulista, busca
atrair para a área de sua atuação a iniciativa
privada ligada a extração e
Industrialização de minerios.
Para consecução dos objetivos a que se propõe,
será desenvolvido o projeto - Prospecção e
Avaliação de Minerais.

