DECRETO N. 5.315, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1974 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, no valor de Cr$ 137.552.000,00 (cento e trinta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1974,
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 12.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA - SUDELPA

CAMPO DE ATUAÇÃO
A SUDELPA atua diretamente na Zona Litorânea que se subdivide em: Litoral Norte, Baixada Santista, Vale do Ribeira e Literal Sul, promovendo o planejamento e a execução de medidas que visem o desenvolvimento econômico-social e o incremento da indústria da pesca.

LEGISLAÇÃO
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 01-09-1969;
Decreto n.º 52.407, de 06-03-1970;
Decreto-lei Complementar n.º 22, de 29-05-1970;
Decreto n.º 52.459, de 03-06-1970; e
Decreto-lei Complementar n.º 4, de 01-09-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, desenvolverá no exercício de 1975 o Programa: Desenvolvimento de Micro-Regiões.
30 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO-REGIÕES
O objetivo do programa é promover o planejamento e a execução de medidas visando ao desenvolvimento econômico-social da Zona Litorânea e ao incremento da indústria da Pesca. Constitui-se de dois subprogramas:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROSPECÇÃO E AVALIAÇÃO DE MINÉRIOS
021 - Administração Geral
O subprograma está voltado para a coordenação, supervisão, assessoramento , execução e orientação de todos os serviços técnicos e administrativos da Autarquia, através dos Órgãos: Superintendência, Coordenadoria Técnica, Coordenadoria dos Escritórios Regionais e Coordenadoria Administrativa. Desdobra-se o subprograma no projeto - Desenvolvimento da Zona Litorânea e na atividade - Administração da Autarquia.
289 - Prospecção e Avaliação de Minérios
Consiste no convenio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais - CPRM, que através de estimulo e intensificação do aproveitamento dos recursos minerais no Litoral Paulista, busca atrair para a área de sua atuação a iniciativa privada ligada a extração e Industrialização de minerios.
Para consecução dos objetivos a que se propõe, será desenvolvido o projeto - Prospecção e Avaliação de Minerais.