DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1974 e com o artigo 8.º da Lei
n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, no valor
de Cr$ 93.887.200,00 (noventa e três milhões, oitocentos e
oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Institute de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS
SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias
aos seus contribuintes da Justiça dos cartórios não
oficializados do Estado, e pensões mensais aos seus
beneficiários.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 507, de 12-11-1949;
Lei n.º 5.301, de 14-09-1959;
Lei n.º 6.533, de 30-11-1961;
Lei n.º 9.858, de 04-10-1967;
Lei n.º 10.393, de 10-12-1970, artigo 67.
Decreto n.º 49.926, de 03-07-1968;
Decreto-lei Complementar n.º 3, de 27-08-1969 (art. 255 e 260);
Lei n.º 10.393, de 16-12-1970;
Decreto n.º 52.703, art. 3.º, de 11-03-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo desenvolverá, no
exercício de 1975 o programa: PREVIDÊNCIA.
82 - PREVIDÊNCIA
O escopo precípuo deste programa consiste na assistência
aos servidores da Justiça, no que tange às Serventias
não Oficializadas do Estado de São Paulo. Para que seja
alcançado o objetivo proposto, deverá ser executado o
subprograma-Previdência Social Geral.
492 - Previdência Social Geral
Sua finalidade consiste no atendimento de seus inscritos que perfazem o número de 16.000, assim como no pagamento de seus
beneficiários, cujo total anual atinge 18.480 servidores sendo
10.800 aposentados e 7.680 pensionistas em todo o Estado de São
Paulo. A meta prevista para 1975 compreende 18.480 servidores assistidos. Para
consecução destes propósitos, será
desenvolvida a Atividade Assistência Previdenciária aos Serventuários não Oficializados.


DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas
da Justiça do Estado de São Paulo, para o
exercício de 1975
Retificação do D.O. de 28-12-74
Na parte referente a DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e não como constou:
Especificação.................................................................. Total..........15.82.492
Onde se lê: Diversas Inversões Financeiras....... 19.170.000..... 19.170.200
Leia-se: Diversas Inversões Financeiras............ 19.170.200..... 19.170.200
TOTAL....................................................................... 93.887.200......93.887.200