DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1974 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 93.887.200,00 (noventa e três milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Institute de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 14.80 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado tem por finalidade conceder aposentadorias aos seus contribuintes da Justiça dos cartórios não oficializados do Estado, e pensões mensais aos seus beneficiários. 

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 507, de 12-11-1949;
Lei n.º 5.301, de 14-09-1959;
Lei n.º 6.533, de 30-11-1961;
Lei n.º 9.858, de 04-10-1967;
Lei n.º 10.393, de 10-12-1970, artigo 67.
Decreto n.º 49.926, de 03-07-1968;
Decreto-lei Complementar n.º 3, de 27-08-1969 (art. 255 e 260);
Lei n.º 10.393, de 16-12-1970;
Decreto n.º 52.703, art. 3.º, de 11-03-1971. 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
A Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo desenvolverá, no exercício de 1975 o programa: PREVIDÊNCIA.
82 - PREVIDÊNCIA
O escopo precípuo deste programa consiste na assistência aos servidores da Justiça, no que tange às Serventias não Oficializadas do Estado de São Paulo. Para que seja alcançado o objetivo proposto, deverá ser executado o subprograma-Previdência Social Geral.
492 - Previdência Social Geral
Sua finalidade consiste no atendimento de seus inscritos que perfazem o número de 16.000, assim como no pagamento de seus beneficiários, cujo total anual atinge 18.480 servidores sendo 10.800 aposentados e 7.680 pensionistas em todo o Estado de São Paulo. A meta prevista para 1975 compreende 18.480 servidores assistidos. Para consecução destes propósitos, será desenvolvida a Atividade Assistência Previdenciária aos Serventuários não Oficializados.

DECRETO N. 5.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, para o exercício de 1975

Retificação do D.O. de 28-12-74 

Na parte referente a DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Leia-se como segue e não como constou:
Especificação.................................................................. Total..........15.82.492
Onde se lê: Diversas Inversões Financeiras....... 19.170.000..... 19.170.200
Leia-se: Diversas Inversões Financeiras............ 19.170.200..... 19.170.200
TOTAL....................................................................... 93.887.200......93.887.200