DECRETO N. 5.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO Estado DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo
8º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a
Receita e Despesa da Carteira de Previdência dos Economistas de
São Paulo, no valor de Cr$ 140 000,00 (cento e quarenta mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 14.81 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas tem por finalidade
conceder a aposentadoria aos seus contribuintes e pensões aos
seus beneficiarios em todo o Estado de São Paulo. As
aposentadorias são constituidas de duas parcelas sendo uma fixa
e outra variável.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 7.384, de 06-11-1962;
Decreto n.º 43.433. de 13-07-1964;
Lei n.º 9.841, de 11-09-1967.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo
desenvolverá, no exercício de 1975 o Programa:
Previdência.
82 - PREVIDÊNCIA
O objetivo deste programa consisti na assistência aos economistas
de São Paulo, contribuintes da Carteira de Previdência.
Para tanto deverá ser executado o subprograma: Previdência
Social Geral.
492 - Previdência Social Geral
Suas finalidades primordiais consistem no atendimento de seus inscritos
que atingem o número de 160, bem como no pagamento de seus
beneficiários cujo total anual perfaz 360, compreendendo-se
neste número, 13 pensionistas e 17 aposentados mensais. Para
alcançar os objetivos a que se propõe, deverá ser
atingida a meta de 360 Economistas Assistidos. Para
consecução de seus propósitos será
desenvolvida a Atividade: Assistência Previdenciária aos
Economistas.

