DECRETO N. 5.320, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO Estado DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, no valor de Cr$ 140 000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 14.81 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ECONOMISTAS DE SÃO PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas tem por finalidade conceder a aposentadoria aos seus contribuintes e pensões aos seus beneficiarios em todo o Estado de São Paulo. As aposentadorias são constituidas de duas parcelas sendo uma fixa e outra variável.

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 7.384, de 06-11-1962;
Decreto n.º 43.433. de 13-07-1964;
Lei n.º 9.841, de 11-09-1967.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo desenvolverá, no exercício de 1975 o Programa: Previdência.
82 - PREVIDÊNCIA
O objetivo deste programa consisti na assistência aos economistas de São Paulo, contribuintes da Carteira de Previdência. Para tanto deverá ser executado o subprograma: Previdência Social Geral.
492 - Previdência Social Geral
Suas finalidades primordiais consistem no atendimento de seus inscritos que atingem o número de 160, bem como no pagamento de seus beneficiários cujo total anual perfaz 360, compreendendo-se neste número, 13 pensionistas e 17 aposentados mensais. Para alcançar os objetivos a que se propõe, deverá ser atingida a meta de 360 Economistas Assistidos. Para consecução de seus propósitos será desenvolvida a Atividade: Assistência Previdenciária aos Economistas.