DECRETO N. 5.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da
Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo
8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas
a Receita e Despesa do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo, no valor de Cr$ 53.789.000,00 (cinquenta e três
milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros)
respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE S. PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo tem por finalidade:
I - colaborar com os órgãos competentes da União
no que se refere a aplicação no Estado de São
Paulo, da política aeronáutica nacional;
II - planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a
política de coordenação geral dos transportes e a
legislação específica;
III - projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante
delegação, concessão ou autorização
do Ministério da Aeronáutica;
IV - arrecadar tarifas aeroportuárias por delegação do Ministério da Aeronáutica;
V - aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
VI - desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades
ligadas à aeronáutica, de competência do Estado, ou
que lhe forem delegadas.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 10.385, de 24/8/1970:
Decreto n.º 52.562, de 17/11/1970.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
desenvolverá, no exercício de 1975 os seguintes
programas:
REGIÕES METROPOLITANAS
TRANSPORTE AÉREO
59 - REGIÕES METROPOLITANAS
Este programa tem por finalidade promover a conservação,
manutenção, ampliação e melhorias no
Aeroporto de São Paulo (Congonhas), a fim de que o mesmo
apresente condições de segurança de pouso,
permanência e decolagem das aeronaves e ainda de conforto e
eficiência na prestação de serviços aos
passageiros, usuários e empresas que utilizam, ou prestam
serviços nesse aeroporto da Região Metropolitana.
523 - Infraestrutura Aeroportuária
Este subprograma visa a manutenção,
conservação e ampliação do aeroporto de
São Paulo (Congonhas), de promoção de estreita
colaboração junto a diversos órgãos
federais, estaduais e municipais para que esse aeroporto tenha
condições de segurança e de pleno funcionamento
diuturno. Saliente-se que a quantidade de passageiros atendidos nesse
aeroporto é superior à população de
várias das principais cidades do País, razão pela
qual necessita dispender constantes esforços para acompanhar o
desenvolvimento aviatório de centros mais avançados,
atualizar e aprimorar seus serviços para que possa condignamente
representar o desenvolvimento da região a que atende, do
padrão das companhias e passageiros que dele se utilizam, e
ainda a nação, como um de seus principals aeroportos.
Em 1975 desenvolverá o projeto: Aeroportos na Região
Metropolitana (ampliação e atualização da
Ala International), e a atividade: Manutenção dos
Aeroportos da Região Metropolitana.
87 - TRANSPORTE AÉREO
O objetivo fundamental deste programa é a
manutenção, conservação e desenvolvimento
de uma infraestrutura aeroportuária, proporcionando
segurança de pouso, permanencia e decolagem de aeronaves, e
ainda a prestação de serviços direta e
indiretamente prestados aos passageiros e usuários dos
aeroportos adminstrados pelo DAESP. Para tanto, executará o
subprograma Infraestrutura Aeroportuária.
523 - Infraestrutura Aeroportuária
Este subprograma tem por objetivo promover condições de
segurança para as operações das aeronaves, bem
como proporcionar conforto e melhorias nas condições de
atendimentos aos passageiros e entidades que utilizam o Aeroporto de
Campinas (Viracopos), bem como todos os demais aeroportos que
compõem a rede aeroportuária administrada pelo DAESP, em
consonância com as diretrizes e normas fixadas pela
política aeronáutica nacional. Objetiva ainda a
construção de aeroportos no interior, complementando a
infraestrutura aeroportuária do Estado, em consonância com
a meta de interiorização do desenvolvimento, e as
atividades desenvolvidas para manutenção e
conservação dos aeroportos em operação.
Desenvolverá em 1975 os projetos: Aeroportos do Interior e
Aeroporto de Campinas (Viracopos), e as atividades:
Manutenção do Aeroporto de Campinas e
Administração Geral.

