DECRETO N. 5.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 53.789.000,00 (cinquenta e três milhões, setecentos e oitenta e nove mil cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE S. PAULO

CAMPO DE ATUAÇÃO
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo tem por finalidade: 
I - colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere a aplicação no Estado de São Paulo, da política aeronáutica nacional;
II - planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a política de coordenação geral dos transportes e a legislação específica;
III - projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;
IV - arrecadar tarifas aeroportuárias por delegação do Ministério da Aeronáutica;
V - aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
VI - desempenhar, direta ou indiretamente, todas as demais atividades ligadas à aeronáutica, de competência do Estado, ou que lhe forem delegadas.

LEGISLAÇÃO 
Lei n.º 10.385, de 24/8/1970:
Decreto n.º 52.562, de 17/11/1970.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 
O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo desenvolverá, no exercício de 1975 os seguintes programas: 
REGIÕES METROPOLITANAS
TRANSPORTE AÉREO 
59 - REGIÕES METROPOLITANAS
Este programa tem por finalidade promover a conservação, manutenção, ampliação e melhorias no Aeroporto de São Paulo (Congonhas), a fim de que o mesmo apresente condições de segurança de pouso, permanência e decolagem das aeronaves e ainda de conforto e eficiência na prestação de serviços aos passageiros, usuários e empresas que utilizam, ou prestam serviços nesse aeroporto da Região Metropolitana.
523 - Infraestrutura Aeroportuária
Este subprograma visa a manutenção, conservação e ampliação do aeroporto de São Paulo (Congonhas), de promoção de estreita colaboração junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais para que esse aeroporto tenha condições de segurança e de pleno funcionamento diuturno. Saliente-se que a quantidade de passageiros atendidos nesse aeroporto é superior à população de várias das principais cidades do País, razão pela qual necessita dispender constantes esforços para acompanhar o desenvolvimento aviatório de centros mais avançados, atualizar e aprimorar seus serviços para que possa condignamente representar o desenvolvimento da região a que atende, do padrão das companhias e passageiros que dele se utilizam, e ainda a nação, como um de seus principals aeroportos.
Em 1975 desenvolverá o projeto: Aeroportos na Região Metropolitana (ampliação e atualização da Ala International), e a atividade: Manutenção dos Aeroportos da Região Metropolitana. 
87 - TRANSPORTE AÉREO
O objetivo fundamental deste programa é a manutenção, conservação e desenvolvimento de uma infraestrutura aeroportuária, proporcionando segurança de pouso, permanencia e decolagem de aeronaves, e ainda a prestação de serviços direta e indiretamente prestados aos passageiros e usuários dos aeroportos adminstrados pelo DAESP. Para tanto, executará o subprograma Infraestrutura Aeroportuária.
523 - Infraestrutura Aeroportuária
Este subprograma tem por objetivo promover condições de segurança para as operações das aeronaves, bem como proporcionar conforto e melhorias nas condições de atendimentos aos passageiros e entidades que utilizam o Aeroporto de Campinas (Viracopos), bem como todos os demais aeroportos que compõem a rede aeroportuária administrada pelo DAESP, em consonância com as diretrizes e normas fixadas pela política aeronáutica nacional. Objetiva ainda a construção de aeroportos no interior, complementando a infraestrutura aeroportuária do Estado, em consonância com a meta de interiorização do desenvolvimento, e as atividades desenvolvidas para manutenção e conservação dos aeroportos em operação.
Desenvolverá em 1975 os projetos: Aeroportos do Interior e Aeroporto de Campinas (Viracopos), e as atividades: Manutenção do Aeroporto de Campinas e Administração Geral.