DECRETO N. 5.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado no valor de
Cr$ 76.370.848,00 (setenta e seis milhões, trezentos e setenta
mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
órgão: 17.90 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo atender à demanda
de todos trabalhos gráficos de interesse da
Administração Pública Estadual.
Decreto n.º 50.560, de 22-10-1968;
Decreto n.º 50.850, de 18-11-1968;
Lei n.º 9.559, de 16-12-1968;
Lei n.º 228, de 30-05-1974.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A
Imprensa Oficial do Estado desenvolverá, no exeicicio de 1975, o
seguinte programa: INDÚSTRIA.
62 - INDÚSTRIA
Através de sua produção industrial de Artes
Gráficas, este programa tem como escopo atender à
demanda, por parte das Repartições Publicas, de
impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços
gráficos, além da publicação diária
e obrigatoria de três jornais oficiais, a saber: Diário
Oficial da Justiça, Diário Oficial do Executivo e
Diário Oficial de Ineditoriais. Para tanto, deverá ser
executado o subprograma Divulgação Oficial.
023 - Divulgação Oficial
A finalidade deste subprograma consiste na divulgação dos
atos oficiais do governo, bem como dos demais atos de
publicação obrigatória, por lei, os quais
são tornados públicos através dos Diários
Oficiais dos Poderes Judiciário e Executivo. Além disso,
objetiva a cobertura da demanda no que concerne a impressos, folhetos,
livros etc, por parte das Administrações Centralizada e
Descentralizada. Para consecução dos objetivos propostos,
sera desenvolvida a atividade - Serviços de Artes
Gráficas. Tendo em vista a continua expansão dos
serviços da Imprensa Oficial do Estado, a meta prevista para o
exercício de 1975 alcança o total de 89.194.313 impressos
publicados.


DECRETO N. 5.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1975