DECRETO N. 5.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado no valor de Cr$ 76.370.848,00 (setenta e seis milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

órgão: 17.90 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo atender à demanda de todos trabalhos gráficos de interesse da Administração Pública Estadual.
Decreto n.º 50.560, de 22-10-1968;
Decreto n.º 50.850, de 18-11-1968;
Lei n.º 9.559, de 16-12-1968;
Lei n.º 228, de 30-05-1974.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 
A Imprensa Oficial do Estado desenvolverá, no exeicicio de 1975, o seguinte programa: INDÚSTRIA.
62 - INDÚSTRIA
Através de sua produção industrial de Artes Gráficas, este programa tem como escopo atender à demanda, por parte das Repartições Publicas, de impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços gráficos, além da publicação diária e obrigatoria de três jornais oficiais, a saber: Diário Oficial da Justiça, Diário Oficial do Executivo e Diário Oficial de Ineditoriais. Para tanto, deverá ser executado o subprograma Divulgação Oficial.
023 - Divulgação Oficial
A finalidade deste subprograma consiste na divulgação dos atos oficiais do governo, bem como dos demais atos de publicação obrigatória, por lei, os quais são tornados públicos através dos Diários Oficiais dos Poderes Judiciário e Executivo. Além disso, objetiva a cobertura da demanda no que concerne a impressos, folhetos, livros etc, por parte das Administrações Centralizada e Descentralizada. Para consecução dos objetivos propostos, sera desenvolvida a atividade - Serviços de Artes Gráficas. Tendo em vista a continua expansão dos serviços da Imprensa Oficial do Estado, a meta prevista para o exercício de 1975 alcança o total de 89.194.313 impressos publicados. 


DECRETO N. 5.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1975

Retificação

Onde se lê: Órgão: Imprensa Oficial do Estado  Código: 17.9
Leia-se:
Órgão: Imprensa Oficial do Estado  Código: 17.90