LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.° da Lei n.° 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Guarda Noturna de Campinas no valor de Cr$ 5.431.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.° - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Guarda Noturna de Campinas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão: 18.57 - GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Guarda Noturna de Campinas, neste Estado, como entidade autárquica, é destinada a manter, sob a fiscalização da Delegacia Regional de Polícia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e habitações em geral, e auxiliar o policiamento.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n.° 15.360, de 22-12-1945.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Guarda Noturna de Campinas desenvolverá, no exercício de 1975, o programa: POLICIAMENTO CIVIL.
30 - POLICIAMENTO CIVIL
Este programa visa, basicamente, propiciar à cidade de Campinas um policiamento noturno mais intensivo. Sua meta para 1975 é a proteção de 400.000 habitantes, sendo a área a ser vigiada composta de 60 bairros, 1.600 ruas e 80.000 prédios.
Para a consecução do objetivo será desenvolvido o subprograma: Operações Policiais Civis.
174 - Operações Policiais Civis
Com um efetivo de 280 guardas-noturnos, objetiva-se dar tranqüilidade à população da cidade, vigiando suas propriedades, casas comerciais e auxiliando o policiamento.
Em conseqüência, será desenvolvida a atividad e - Vigilância Noturna.


Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1975
Em discriminação da Receita prevista para o exercício.
Leia-se como segue e não como constou:

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1975
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.
