Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 5.327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.° da Lei n.° 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Guarda Noturna de Campinas no valor de Cr$ 5.431.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), respectivamente.

Artigo 2.° - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Guarda Noturna de Campinas.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

 

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 18.57 - GUARDA NOTURNA DE CAMPINAS

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Guarda Noturna de Campinas, neste Estado, como entidade autárquica, é destinada a manter, sob a fiscalização da Delegacia Regional de Polícia local, a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e habitações em geral, e auxiliar o policiamento.

LEGISLAÇÃO

Decreto-lei n.° 15.360, de 22-12-1945.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA

A Guarda Noturna de Campinas desenvolverá, no exercício de 1975, o programa: POLICIAMENTO CIVIL.

30 - POLICIAMENTO CIVIL

Este programa visa, basicamente, propiciar à cidade de Campinas um policiamento noturno mais intensivo. Sua meta para 1975 é a proteção de 400.000 habitantes, sendo a área a ser vigiada composta de 60 bairros, 1.600 ruas e 80.000 prédios.

Para a consecução do objetivo será desenvolvido o subprograma: Operações Policiais Civis.

174 - Operações Policiais Civis

Com um efetivo de 280 guardas-noturnos, objetiva-se dar tranqüilidade à população da cidade, vigiando suas propriedades, casas comerciais e auxiliando o policiamento.

Em conseqüência, será desenvolvida a atividad e - Vigilância Noturna.

 

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 31/12/1974, p.13

DECRETO N. 5.327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1975

Retificação

Em discriminação da Receita prevista para o exercício.
Leia-se como segue e não como constou:

 

 

 

 

Retificação - Poder Executivo, 07/01/1975, p.3

DECRETO N. 5.327, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1975

Retificação

Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.