DECRETO N. 5.328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei
n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e
Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, no
valor de Cr$ 417.800,00 (quatrocentos e dezessete mil e oitocentos
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão: 20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos tem como objetivo:
a) centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
b) estabelecer as normas reguladoras de tais operações para maior validade e segurança,
c) apurar; registrar e divulgar, dia a dia, os preços correntes e a situação do mercado.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1.416, de 14-07-1914,
Decreto-lei n.º 12.930, de 08-09-1942; e
Decreto n.º 26.275. de 1956
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Bolsa Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos desenvolverá, em 1975, o programa: COMÉRCIO.
63 - COMÉRCIO
O objetivo deste programa é propiciar a execução
de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio
do café. Para tanto desenvolverá o subprograma:
Comercialização.
353 - Comercialização
Visa as avaliações e
classificações de café, através de uma
comissão de peritos, fixando diferenças de tipos e
qualidades e apurando, desse modo, prejuízos juízos e
bonificações que ocorrem em transações de
café. Ainda funciona permanente na entidade um serviço de
classificação e arbitragem, que representa valioso
auxilio ao comércio do produto, pois gragas aos certificados
expedidos pela Bolsa Oficial, são frequentemente resolvidas
pendências que surgem no comércio, a respeito de entregas
de café.
Também ao Poder Judiciário, na solução de
questões judiciais, que versem sobre o valor do produto, a Bolsa
tem prestado o seu concurso, graciosamente, através de
informações e certificados fornecidos. Mesmo do Exterior
são recebidas consultas, por intermédio de firmas
comerciais da praça, a respeito de tipo e qualidade de
cafés exportados pelo porto de Santos, mormente quando
dúvidas surgem na correta discriminação dos
cafés embarcados.
A meta estabelecida para 1975 e de 18.000 classificações
de amostras de café e será executada a atividade
Cotação do Café e Mercadorias.


DECRETO N. 5.328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1975
Retificação
DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Categorias Econômicas Subprogramas
Especificação 11.63.353
Onde se lê: Serviços de Terceiros .................................. 97.800 97.800
Leia se: Serviços de Terceiros ........................................ 97.800