DECRETO N. 5.328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 417.800,00 (quatrocentos e dezessete mil e oitocentos cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 20.55 - BOLSA OFICIAL DE CAFÉ E MERCADORIAS DE SANTOS 

CAMPO DE ATUAÇÃO
A Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos tem como objetivo:
a) centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
b) estabelecer as normas reguladoras de tais operações para maior validade e segurança,
c) apurar; registrar e divulgar, dia a dia, os preços correntes e a situação do mercado.

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 1.416, de 14-07-1914,
Decreto-lei n.º 12.930, de 08-09-1942; e
Decreto n.º 26.275. de 1956

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Bolsa Oficial de Cafe e Mercadorias de Santos desenvolverá, em 1975, o programa: COMÉRCIO.
63 - COMÉRCIO
O objetivo deste programa é propiciar a execução de ações voltadas ao desenvolvimento do comércio do café. Para tanto desenvolverá o subprograma: Comercialização.
353 - Comercialização 
Visa as avaliações e classificações de café, através de uma comissão de peritos, fixando diferenças de tipos e qualidades e apurando, desse modo, prejuízos juízos e bonificações que ocorrem em transações de café. Ainda funciona permanente na entidade um serviço de classificação e arbitragem, que representa valioso auxilio ao comércio do produto, pois gragas aos certificados expedidos pela Bolsa Oficial, são frequentemente resolvidas pendências que surgem no comércio, a respeito de entregas de café.
Também ao Poder Judiciário, na solução de questões judiciais, que versem sobre o valor do produto, a Bolsa tem prestado o seu concurso, graciosamente, através de informações e certificados fornecidos. Mesmo do Exterior são recebidas consultas, por intermédio de firmas comerciais da praça, a respeito de tipo e qualidade de cafés exportados pelo porto de Santos, mormente quando dúvidas surgem na correta discriminação dos cafés embarcados.
A meta estabelecida para 1975 e de 18.000 classificações de amostras de café e será executada a atividade Cotação do Café e Mercadorias.


DECRETO N. 5.328, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1975

Retificação 

DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Categorias Econômicas Subprogramas
Especificação 11.63.353
Onde se lê: Serviços de Terceiros .................................. 97.800 97.800
Leia se: Serviços de Terceiros ........................................ 97.800