DECRETO N. 5.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320
de 17 de março de 1964 e cem o artigo 8.º da Lei n.º
567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do
Instituto de Café do Estado de São Paulo, no valor de Cr$
13.421 280,00 (treze milhões, quatrocentos e vmte e um mil
duzentos e oitenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Presidente do Instituto de Café do Estado de
São Paulo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 20 56 - INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao Instituto de Café do Estado de São Paulo compete:
I - Assistência Financeira è Cafeicultura;
II - Mobilização do Patrimônio do Instituto pela venda de seus bens móveis e imóveis;
III - Administração dos imóveis de propriedade até sua venda;
IV - Arrecadação da Taxa-ouro;
V - Amortização do Empréstimo Externo contraído em 1926;
VI - Execução do Convênio firmado entre o
Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, e o
Fundo de Expansão Agropecuária - FEAP, para
financiamentos dos Programas de Pastagens e empréstimos à
agricultura.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 2.110 A, de 29-12-1925;
Lei n.º 2.122, de 30-12-1925;
Lei n.º 2.144, de 16-10-1926;
Lei n.º 9.321, de 28-10-1966;
Decreto n.º 4.335, de 1968;
Decreto-lei n.º 93, de 9-6-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Instituto de Café do Estado de São Paulo desenvolverá, em 1975, o seguinte programa: COMÉRCIO.
63 - COMÉRCIO
O objetivo deste programa é possibilitar a expansão da
lavoura cafeeira e maior desenvolvimento da agricultura paulista.
Para a consecução dos objetivos desenvolverá o subprograma: Comercialização.
353 - Comercialização
Este subprograma tem por finalidade dar prosseguimento ao «Plano
de Renovação da Cafeicultura»;
implantação do plano de fornecimento de recursos para a
instalação de infra-estrutura das propriedades cafeeiras
e administrar o patrimônio do ICESP Sua meta é assistir
38.194 cafeicultores. Para tanto, desenvolverá a atividade: Assistência à Cafeicultura.

DECRETO N. 5.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1975
Retificação
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
LEGISLAÇÃO
Onde se lê: Decreto n.º 4.335, de 1968;
Leia-se: Decreto n.º 47.335, de 1968;
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO
Leia-se como segue e não como constou:
