DECRETO N. 5.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e cem o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Café do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 13.421 280,00 (treze milhões, quatrocentos e vmte e um mil duzentos e oitenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Presidente do Instituto de Café do Estado de São Paulo
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 20 56 - INSTITUTO DE CAFÉ DO ESTADO DE SÃO PAULO 

CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao Instituto de Café do Estado de São Paulo compete: 
I - Assistência Financeira è Cafeicultura;
II - Mobilização do Patrimônio do Instituto pela venda de seus bens móveis e imóveis;
III - Administração dos imóveis de propriedade até sua venda;
IV - Arrecadação da Taxa-ouro;
V - Amortização do Empréstimo Externo contraído em 1926;
VI - Execução do Convênio firmado entre o Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, e o Fundo de Expansão Agropecuária - FEAP, para financiamentos dos Programas de Pastagens e empréstimos à agricultura.

LEGISLAÇÃO
Lei n.º 2.110 A, de 29-12-1925;
Lei n.º 2.122, de 30-12-1925;
Lei n.º 2.144, de 16-10-1926;
Lei n.º 9.321, de 28-10-1966;
Decreto n.º 4.335, de 1968;
Decreto-lei n.º 93, de 9-6-1969.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Instituto de Café do Estado de São Paulo desenvolverá, em 1975, o seguinte programa: COMÉRCIO.
63 - COMÉRCIO
O objetivo deste programa é possibilitar a expansão da lavoura cafeeira e maior desenvolvimento da agricultura paulista.
Para a consecução dos objetivos desenvolverá o subprograma: Comercialização.
353 - Comercialização
Este subprograma tem por finalidade dar prosseguimento ao «Plano de Renovação da Cafeicultura»; implantação do plano de fornecimento de recursos para a instalação de infra-estrutura das propriedades cafeeiras e administrar o patrimônio do ICESP Sua meta é assistir 38.194 cafeicultores. Para tanto, desenvolverá a atividade: Assistência à Cafeicultura.


DECRETO N. 5.329, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1975

Retificação

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
LEGISLAÇÃO 
Onde se lê: Decreto n.º 4.335, de 1968; 
Leia-se: Decreto n.º 47.335, de 1968;

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO 
Leia-se como segue e não como constou: