DECRETO N. 5.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320
de 17 de março de 1964, com o artigo 8.º na Lei n.º
567, de 11 de dezembro de 1974 e no Decreto Complementar n.º 7, de
6 de novembro de 1969, fica aprovado o Orçamento-Programa da
Universidade Estadual de Campinas para o exercício de 1975 que
orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 378.553.000,00
(trezentos e setenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e
três mil cruzeiros).
Parágrafo único -
A Receita e Despesa referidas neste artigo deverão obedecer as
especificações dos Quadros I, II e III.
Artigo 2.º - As Tabelas
Explicativas da Receita e da Despesa e suas alterações,
observados os limites fixados neste decreto, serão baixadas por
ato do Reitor da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 3.º - Os recursos correspondentes às rubricas
próprias da Receita somente serão utilizados à
medida que se realizar a respectiva arrecadação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.330, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento da Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1975
Retificação
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO