DECRETO N. 5.331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 156.964.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas pelo Supenntendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 21:58 - HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

CAMPO DE ATUAÇÃO
O Hospital serve de campo para instrução dos estudantes de medicina e enfermagem da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, e da Escola da Enfermagem e de Cursos de Pós-Graduação; oferece pronta assistência médica hospitalar à população indigente de toda a região e que se estende por todo o Brasil Central; colabora e contribui para a educação médica e sanitária do povo, em cooperação com as autoridades competentes.

LEGISLAÇÃO
Lei nº 3.274 de 23-12-1955;
Decreto nº 52.641, de 3-2-1971.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, desenvolverá, no exercício de 1975, o seguinte programa: SAÚDE.
76 - SAÚDE
Este programa visa servir de campo de instrução e pesquisa aos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem, além de prestar assistência médico-hospitalar aos pacientes que procuram o hospital. Para tanto deverá ser desenvolvido o subprograma: Assistência Hospitalar Geral.
432 - Assistência Hospitalar Geral
O objetivo deste subprograma é oferecer pronta assistência médico hospitalar à população indigente de toda a região, estendendo-se por todo o Brasil Central; colaborar e contribuir para a educação médica e sanitária do povo, em cooperação com as autoridades competentes. 
A meta a ser atingida em 1975 é de Cr$ 275.081 pacientes atendidos através da atividade: Assistência Hospitalar Geral e do projeto: Hospital de Ensino e Pesquisa. 


DECRETO N. 5.331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1975

Retificação

Resumo e Justificativa da Estrutura Funcional Programática
432 - Assistência Hospitalar Geral 
O objetivo deste subprograma
Onde se lê:
A meta a ser atingida em 1975 é de Cr$ 275.081 pacientes......
Leia-se:
A meta a ser atingida em 1975 é de 275.081 pacientes..........

EM DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO
Leia-se como segue e não como constou: