DECRETO N. 5.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e com o artago 8.º da Lei
n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e
Despesa do Instituto de Energia Atômica, no valor de Cr$
75.436.000,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e
seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Superintendente do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Órgão: 21.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA
CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete ao Instituto de Energia Atômica:
I - contribuir para a formação e
especialização de técnicos e de cientistas, nas
aplicações pacíficas da energia nuclear;
II - realizar pesquisas ciêntíficas e tecnológicas
no domínio das aplicações pacíficas da
energia nuclear;
III - produzir radioisótopes e substâncias marcadas, para estudos, pesquisas e aplicações;
IV - contribuir para o estabelecimento de dados construtivos de
protótipos de reatores de pesquisa e de potência,
destinados ao aproveitamento da energia nuclear para fins
pacíficos;
V - prestar serviços, na esfera de sua competência, a comunidade.
LEGISLAÇÃO
Convênio USP-CNF (CNEN), de 11-01-1956;
Regulamento da Lei Federal n.º 4.118/62; e
Decreto-lei n.º 250, de 29-05-1970.
RESUMO E JUSTIFICATTVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Instituto de Energia Atômica - IEA, desenvolverá, no
exercício de 1975, o programa: CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Este programa esta voltado para a realização de pesquisas
e desenvolvimentos científicos e tecnológicos
relacionados com as aplicações pacíficas da
energia nuclear. Sua meta, para 1975 consiste na
realização de 250 pesquisas. Para tanto será
executado o subprograma: Pesquisas Científicas e
Tecnológicas.
050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas
São objetivos básicos deste subprograma realizar
pesquisas e desenvolvimentos científicos e tecnológicos
relacionados com as aplicações pacificas da energia
nuclear; preparar pessoal especializado nesse campo e prestar
serviços a coletividade em sua área de
atuação.
Com tal propósito serão desenvolvidos: a atividade -
Desenvolvimento da Ciências e Tecnologia Nuclear e o projeto -
Construções e Melhorias no Instituto de Energia
Atômica.


DECRETO N. 5.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1975
Retificação
DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação Total
Onde se lê: Contribuições de Previdência Social ......... 6.041.100
Leia-se:Contribuições de Previdência Social ............. 6.044.100