DECRETO N. 5.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e com o artago 8.º da Lei n.º 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Energia Atômica, no valor de Cr$ 75.436.000,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Energia Atômica.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 21.60 - INSTITUTO DE ENERGIA ATÔMICA

CAMPO DE ATUAÇÃO
Compete ao Instituto de Energia Atômica:
I - contribuir para a formação e especialização de técnicos e de cientistas, nas aplicações pacíficas da energia nuclear;
II - realizar pesquisas ciêntíficas e tecnológicas no domínio das aplicações pacíficas da energia nuclear;
III - produzir radioisótopes e substâncias marcadas, para estudos, pesquisas e aplicações;
IV - contribuir para o estabelecimento de dados construtivos de protótipos de reatores de pesquisa e de potência, destinados ao aproveitamento da energia nuclear para fins pacíficos;
V - prestar serviços, na esfera de sua competência, a comunidade.

LEGISLAÇÃO
Convênio USP-CNF (CNEN), de 11-01-1956;
Regulamento da Lei Federal n.º 4.118/62; e
Decreto-lei n.º 250, de 29-05-1970.

RESUMO E JUSTIFICATTVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
O Instituto de Energia Atômica - IEA, desenvolverá, no exercício de 1975, o programa: CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Este programa esta voltado para a realização de pesquisas e desenvolvimentos científicos e tecnológicos relacionados com as aplicações pacíficas da energia nuclear. Sua meta, para 1975 consiste na realização de 250 pesquisas. Para tanto será executado o subprograma: Pesquisas Científicas e Tecnológicas.
050 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas
São objetivos básicos deste subprograma realizar pesquisas e desenvolvimentos científicos e tecnológicos relacionados com as aplicações pacificas da energia nuclear; preparar pessoal especializado nesse campo e prestar serviços a coletividade em sua área de atuação.
Com tal propósito serão desenvolvidos: a atividade - Desenvolvimento da Ciências e Tecnologia Nuclear e o projeto - Construções e Melhorias no Instituto de Energia Atômica.


DECRETO N. 5.333, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orçamento do Instituto de Energia Atômica, para o exercício de 1975

Retificação 

DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação Total
Onde se lê: Contribuições de Previdência Social ......... 6.041.100
Leia-se:Contribuições de Previdência Social ............. 6.044.100