DECRETO N. 5.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 4.460, de 11 de setembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 4.460, de 11 de setembro de 1974, caracterizados na planta cadastral individual n.° 21.524, que constam pertencer a Moreno Cruz & Cia. Ltda. e outro, necessários à construção da estrada SP.310, trecho Limeira-Matão, subtreeho Cordeirópolis-Rio Claro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salin Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador