DECRETO N. 5.334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Declara de natureza urgente a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n.° 4.460, de 11 de setembro
de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação de bens imóveis
considerados de utilidade pública pelo Decreto n.° 4.460, de
11 de setembro de 1974, caracterizados na planta cadastral individual
n.° 21.524, que constam pertencer a Moreno Cruz & Cia. Ltda. e
outro, necessários à construção da estrada
SP.310, trecho Limeira-Matão, subtreeho Cordeirópolis-Rio
Claro.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salin Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador