DECRETO N. 5.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.º 3.200, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Assembléia Legislativa do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 12.084.980,00 (doze milhões, oitenta e quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros). a dotação do orçamento vizente da Assembléia legislativa do Estado de São Paulo aprovada pelo Decreto n. 3.200 de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 

Artigo 2.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 3.219, de 14 de Janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccaretti, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.