DECRETO N. 5.337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, aprovada pelo Decreto n.
3.209, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação
abaixo:


Artigo 2.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 3.219, de 14 de janeiro de 1974, fica alterada conforme quadro
anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
