DECRETO N. 5.338, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações
no Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõoes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, da Secretária de Cultura, Esportes e
Turismo, aprovada pelo Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974,
conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente alteração possibilitará à
Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, a dar prosseguimento as suas
atividades artístico-culturais.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador