DECRETO N. 5.339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações nos Decretos nºs. 3.210 e 3.214, de 14 de janeiro de 1974, que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, respectivamente para as Secretarias de Promoção Social e da Justiça.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 228.684,76 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos), as dotações dos orçamentos vigentes das Secretarias da Promoção Socia e da Justiça aprovadas respectivamente pelos Decretos nºs. 3.210 e 3.214, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente transposição de dotações é decorrente do oferecimento do recursos por parte da Secretaria da Promoção Social em favor da Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor, vinculada à Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.



Artigo 3.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador