DECRETO N. 5.339, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova alterações
nos Decretos nºs. 3.210 e 3.214, de 14 de janeiro de 1974, que
dispõem sobre alocação de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, do Orçamento Programa Anual
para 1974, respectivamente para as Secretarias de
Promoção Social e da Justiça.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
228.684,76 (duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro
cruzeiros e setenta e seis centavos), as dotações dos
orçamentos vigentes das Secretarias da Promoção
Socia e da Justiça aprovadas respectivamente pelos Decretos
nºs. 3.210 e 3.214, de 14 de Janeiro de 1974, conforme
discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente transposição de dotações
é decorrente do oferecimento do recursos por parte da Secretaria
da Promoção Social em favor da Fundação
Paulista de Promoção Social do Menor - Pró-Menor,
vinculada à Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de
1973.

Artigo 3.º - A Programação
Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto
n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior,
fica alterada conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
