DECRETO N. 5.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.º 3.217, de 14 de janeiro de 1974 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Fazenda aprovada pelo Decreto n.º 3.217, de 14 de janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Objetiva melhor adequar os recursos do órgão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador