DECRETO N. 5.341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 4.075 920,00 (quatro milhões, setenta e
cinco mil, novecentos e vinte cruzeiros), à unidade abaixo
descriminada.


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar objetiva dar ao Instituto de
Cardiologia condições para intensificar e ampliar as suas
atividades no campo científico e assistencial.
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial Código 91.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, do
artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
