DECRETO N. 5.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alocação de recursos à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, visa-se propiciar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, condições para sua participação junto a CESP - Centrais Elétricas de São Paulo S/A.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974. 
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador