DECRETO N. 5.342, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de
1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
Com a presente alocação de recursos à Secretaria
dos Serviços e Obras Públicas, visa-se propiciar ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica,
condições para sua participação junto a
CESP - Centrais Elétricas de São Paulo S/A.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
