DECRETO N. 5.343, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.


Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentaras da Lei n.º 183 de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destma-se a aumento de capital na DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A propiciando-lhe recursos para a execução de suas obras.
Artigo 3.º - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n.º 3.219, de 14 de janeiro de 1974, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário da Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador