DECRETO N. 5.344, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇAO
Com o presente crédito suplementar pretende-se permitir ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica participar no
aumento de capital das Centrais Elétricas de São Paulo -
CESP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º
5.342, de 19-12-74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador