DECRETO N. 5.345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento de Água e Energia Elétrica para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Água e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 38.030.244,97 (trinta e oito milhões, trinta mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e noventa e sete centavos) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da receita e da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de retornos dos financiamentos do Fundo Estadual de Saneamento Básico, de acordo com inciso II, § 1.º do artigo 43 da Lei n.º 4 320/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador