DECRETO N. 5.345, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de
crédito suplementar ao Departamento de Água e Energia
Elétrica para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Água e Energia
Elétrica um crédito de Cr$ 38.030.244,97 (trinta e oito milhões,
trinta mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e noventa e sete
centavos) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
receita e da despesa de que trata o crédito ora aberto,
observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de retornos dos financiamentos do Fundo Estadual
de Saneamento Básico, de acordo com inciso II, § 1.º do artigo 43 da
Lei n.º 4 320/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador