DECRETO N. 5.346, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Departamento de Estradas de Rodagem, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem um crédito de Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACÃO
A presente suplementação para aumento do Capital na DERSA Desenvolvimento Rodoviário S|A. - visa dotar esta entidade de recursos adequá-dos ao seu programa de trabalho.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no artigo 1.º do Decreto n.º 5.343, de 19|12|74.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador