DECRETO N. 5.347, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n. 183,
de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo artigo 1.º, da Lei
n.º 334, de 8 de julho de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, modificado pelo
artigo 1.º, da Lei n.º 334, de 8 de julho de 1974, fica aberto
na Secretária da Fazenda, à Administração
Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.600.000,00 (dois
milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.600.000,00
(dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), tem por objetivo o
reforço de dotação orçamentária a
fim de dar atendimento aos encargos decorrentes da emissão de
Obrigações do Tesouro do Estado, a que o Governo ficou
autorizado, nos termos da Lei n.º 437. de 24 de setembro de 1974.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de céedito que a Secretária da Fazenda está
autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.º, do Decreto n.º 3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador